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quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

IBRAM - Compensação Ambiental - Prestação de Contas - 2013

Compensação Ambiental

A compensação ambiental e florestal constituem ferramentas integrantes do processo de licenciamento e funcionam como uma contrapartida paga pelo empreendedor por significativos impactos ambientais causados ao meio ambiente, por ocasião da implantação de um empreendimento, ou pela supressão de indivíduos arbóreos. Têm como base instrumentos legais previstos na Lei Complementar 827/2010 - que cria o Sistema Distrital de Unidades de Conservação (SDUC), Instrução n° 076/2010 - Ibram e os Decretos Distritais nº 14.783/1993 e 23.585/2003, que dispõe sobre o tombamento de espécies arbóreo-arbustivas e a forma de compensação nos casos em que a supressão se mostra inevitável.
Dentro do Ibram, compete à Unidade de Compensação Florestal e Ambiental (UCAF) acompanhar e supervisionar a cobrança e aplicação dos recursos a partir de medidas administrativas junto às Superintendências e, principalmente, junto à Câmara de Compensação Ambiental, colegiado deliberativo composto por servidores do Ibram e criado pela Instrução n°24/2010 - Ibram.
Dentre os resultados alcançados em 2012, destaca-se a introdução definitiva da cultura de cobrança das compensações dentro do procedimento licenciatório como instrumento essencial para internalização, nos projetos dos próprios usuários dos recursos naturais, dos custos ambientais causados pela implantação dos empreendimentos. Essas compensações citadas têm origem nos princípios do usurário-pagador e poluidor-pagador e visam à efetiva implantação dos Parques e Unidades de Conservação do DF, gestão e manutenção dos já existentes, gerando benefícios sociais e ambientais para a sociedade como um todo.
A Instrução n°50 – Ibram, de 2 de março de 2012, mostrou-se um avanço amplamente reconhecido no âmbito do Distrito Federal na medida em que regulamentou, por meio do estabelecimento de critérios e prazos, a apresentação e aprovação dos orçamentos para o plantio de mudas, da mesma forma, a Instrução n°01 - Ibram, de 16 de janeiro de 2013 eliminou as questões controversas e as lacunas presentes na legislação ao estabelecer critérios para a definição do Valor de Referência utilizado no cálculo da compensação ambiental. Tais medidas trouxeram mais transparência, objetividade e celeridade ao cálculo das compensações.
O número de termos de compromisso de compensação ambiental e florestal formalizados entre 2011 e 2013 foi amplamente satisfatório, mostrando uma evolução surpreendente em relação os anos anteriores. O montante de recursos atualmente destinados em benefício ao meio ambiente perfaz um valor total de aproximadamente R$ 40,5 milhões, além disso, mais R$15 milhões já foram destinados pela Câmara de Compensação Ambiental e estão em fase de formalização de Termo de Compromisso junto ao empreendedor. Os recursos compensatórios serão destinados em sua maioria às obras de reforma e implantação de equipamentos para manutenção e gestão das unidades de conservação do DF. Tais investimentos são de fundamental importância para o êxito da execução do Programa Brasília, Cidade Parque – desenvolvido pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do DF (Semarh) e Ibram.
Com o fortalecimento institucional da cobrança das compensações e o aumento na eficiência de sua execução, o Ibram inaugurou uma forma inovadora e sustentável de investimento no meio ambiente no âmbito do DF, integrando as empresas - sejam elas públicas ou privadas - com o mesmo foco na melhoria da qualidade de vida da população.
Câmara de Compensação Ambiental
Instrução nº 24, de 31 de março de 2010 - Dispõe sobre a criação da Câmara de Compensação Ambiental
Procedimentos para o cálculo da Compensação Ambiental
Instrução nº 76, de 5 de outubro de 2010  * Anexo I - Metodologia para o cálculo de Compensação Ambiental no âmbito do DF  * Anexo II - Glossário
Planilha de Compensação Ambiental - Método Ibram
Instrução nº 1, de 16 de janeiro de 2013 - Estabelece critérios para a definição do Valor de Referência utilizado no cálculo da compensação ambiental
Normas de Compensação Florestal
Decreto nº 14.783, de 17 de junho de 1993 - Dispõe sobre o tombamento de espécies arbóreo-arbustivas
Decreto nº 23.585, de 5 de fevererio de 2003 - Altera dispositivos do Decreto nº 14.783
Instrução nº 50, de 2 de março de 2012 - Dispõe sobre critérios para análise da possibilidade de conversão de parte do plantio de mudas em prestação de serviço, doação de equipamento e/ou execução de obras
Deliberações da Câmara de Compensação Ambiental
- 2011
- 2012
- 2013
Termos de Compromisso
Atas das Reuniões da Câmara de Compensação Ambiental
Termos de Quitação
- Quitação Ambiental 01-2012 - Construtora José Celso Gontijo Engenharia
- Quitação Ambiental 02-2012 - Beira Lago Empreendimento Imobiliário
- Quitação Florestal 01-2012 - Dom Bosco Empreendimentos Imobiliários
- Quitação Ambiental 01-2013 - Associação dos Moradores do Manina INN; Villela e Carvalho
- Quitação Florestal 02-2013 - Beira Lago Empreendimento Imobiliário
Prestação de Contas - Programa Brasília, Cidade Parque
Resumo
Evolução da Compensação Florestal/ 2010-2013
Recursos da Compensação Ambiental e Florestal 1
Recursos da Compensação Ambiental e Florestal 2
Destinação de Recursos da Compensação Ambiental e Florestal
Parques entregues/ em andamento:
1- Parque dos Jequitibás
2- Parque Ecológico Ezechias Heringer
3- Parque de Águas Claras
4- Parque Saburoh Onoyama
5- Parque Asa Sul
6- Parque Bosque do Sudoeste
7- Parque Dom Bosco
8- Parque Areal
9- Parque Três Meninas
Fonte: http://www.ibram.df.gov.br/component/content/article/298.html

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