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domingo, 20 de janeiro de 2013

CARTA AMBIENTAL DE TAGUATINGA – 2012


                                          
                                            

               CARTA AMBIENTAL DE TAGUATINGA – 2012

A Comissão Permanente da Agenda 21 Local de Taguatinga – CPAG21TAG, em
reunião ordinária, dia 20/09/2012, às 19h30, no Centro de Ensino Médio EIT – CEMEIT,
sala de coordenação, com o objetivo de analisar os problemas ambientais de Taguatinga e,
mais especificamente, para emitir uma carta reivindicatória ao Instituto Brasília Ambiental –
IBRAM, SEMARH – Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal,
Frente Parlamentar Ambientalista da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com vistas à
aplicação e acompanhamento dos recursos oriundos da RESOLUÇÃO CONAMA Nº 371, DE
5 DE ABRIL DE 2006, em conformidade e em decorrência da Lei nº 9.985, de 18 de julho de
2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e dá
outras providências, o Sistema Distrital de Unidades de Conservação do Distrito Federal  -
SDUC – Lei Complementar nº 827 de 22 de julho de 2010, no seu artigo 50, referindo-se, ainda, à Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de julho de 1990, e tendo em vista o exercício da cidadania participativa, no formato de Controle Social,reconhecendo a importância de se promover o desenvolvimento sustentável local, com justiça social e ambiental, em conformidade com os Objetivos do Milênio, os postulados da Eco-92 – Agenda 21,reafirmados pela Rio+20 – em 2012.Neste contexto, o capítulo 28 da Agenda 21 enfatiza a importância do nível local, enquanto nível privilegiado para a construção e implementação de políticas para a sustentabilidade, enfatiza a necessidade de integração dos níveis global, nacional e local e o compromisso do poder público na implementação dos planos locais de desenvolvimento sustentável” (...), “considerando-se as bases territoriais: município (Região Administrativa), bacia hidrográfica, bioma, consórcio de municípios, entorno e áreas protegidas, etc., uma vez obedecidos os termos legais e os procedimentos decorrentes”, propõe:
a) Utilização dos recursos oriundos da Lei de Compensação Ambiental, pelo IBRAM/SEMARH-DF, conforme RESOLUÇÃO CONAMA Nº 371, DE 5 DE ABRIL DE 2006, para obras,atividades e eventos na ARIE JK – Parque do Cortado; Parque Saburo Onoyama; Boca da Mata e demais parques de Taguatinga;
b) Execução do projeto de Revitalização do Parque Lago do Cortado, após conhecimento e aval da comunidade local;
c) Criação e implantação do Conselho Gestor da ARIE JK, conforme orientação dos dispositivos legais:
c.1 - Lei nº 1.002 de 02 de janeiro de 1996, no seu artigo 8º e § único, que assim orienta:
“A ARIE "Parque Juscelino Kubitschek" terá administração própria, composta de Conselho
Gestor e Administração, a serem estruturados de acordo com proposta do Poder Executivo.
Parágrafo único. Será assegurada, no Conselho Gestor, a participação das Administrações
Regionais de Taguatinga, Ceilândia e Samambaia, da Secretaria de Meio-Ambiente, Ciência
e Tecnologia, da Fundação Zoobotânica e de representantes da comunidade.”
c.2 - Decreto n.º 17.690, de 20 de setembro de 1996, que Regulamenta a Lei n.º 1.002, de 02 de janeiro de 1996, que institui o Conselho Gestor da Área de Relevante Interesse ecológico –ARIE do Bosque Juscelino Kubitschek e dá outras providências.
c.3 - Oficio nº 004 /20 12-0UV/SEMARH – datado de 04 dc maio de 2012, ao Deputado
Evandro Garla – Ouvidor Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em resposta ao
Oficio n° 41/20 12/0UV, enviado ao Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do
Distrito Federal, encaminhando informações sobre a formação do Conselho Gestor das
ARIE's do DF, tendo a seguinte diretriz:“A Secretaria Especial de Órgãos Colegiados (SEORC) da SEMARH, que trata especificamente de Conselhos Ambientais do DF, e nos foi informado que no segundo semestre de 2012 será criado o Comitê Gestor das ARIE's do DF, sob a coordenação dessa Secretaria Especial.”
d) Delimitação e definição permanente da Poligonal da ARIE JK e dos Parques nela contidos,
excluindo-se as chácaras invasoras e outras invasões e atividades ilegais ou incompatíveis
com o propósito da preservação ambiental e do desenvolvimento sustentável, em atenção a
Lei Complementar nº 635, de 09 de agosto de 2002, que define a Poligonal da ARIE-JK -
Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE - Parque Juscelino Kubitschek da Região
Administrativa de Taguatinga – RA III;
e) Recuperação do cercamento da ARIE JK e dos Parques nela contidos;
f) Colocação de Placas de sinalização–parte interna e externa da ARIE e dos Parques –
localização geral e trilhas ecológicas para a utilização da comunidade;
g) Acero e criação de pista de Cooper interna ao redor da ARIE e nos parques;
h) Montar infraestrutura de utilização dos parques, para atividades esportivas, culturais e
sociais (parques infantis, churrasqueiras, campos de esportes, chuveiros, etc.);
i) Reformar as casas já edificadas (muitas delas em estado de ruína) e destinação das
construções dentro da ARIE e dos Parques para alocação de Programas Projetos em
convênios público-privados;
j) Colocação de equipamentos – Projeto ginástica no Parque – vinculado a CRE-TAG e Adm.
Reg. Taguatinga e PISE – Práticas Integrativas de Saúde – Sec. De Saúde;
k) Retirada dos carroceiros, que fazem uso indevido do perímetro da ARIE e dos Parques com baias para os cavalos – uso dos parques para pastagem dos animais;
l) Colocação torres de observação – mirantes e câmeras para o monitoramento ambiental;
m) Retomar o termo de parceria e cooperação com o Batalhão da Polícia Militar Ambiental –
para a realização da segurança dos Parques dentro da ARIE – JK, com fiscalização 24 (vinte e quatro) horas, coibindo assim invasões, usuários de droga, acesso por vândalos e incendiários;
n) Criar Projeto Urbanístico para as entradas da ARIE e dos Parques;
o) Recuperação de áreas degradadas com solo exposto – erosões – desmatamento e mineração – conforme Mapa IBRAM da ARIE JK – Diagnósticos Ambientais e Estruturais dos Parques – ativando-se o reflorestamento, com coroamento e manutenção permanente e cuidados das mudas e sementes;
p) Monitoramento permanente da qualidade das águas dos Córregos e Ribeirões da ARIE, com mapeamento e preservação das nascentes, via projetos em convênios (A exemplo do Projeto Monágua JK– apresentado ao IBRAM pela OSCIP APV – Associação Amigos do Peito Verde);
q) Levantamento das espécies do Cerrado – Flora – Fauna (terrestre e aquática) retirar as
invasões e reflorestar/reabitar com plantas e animais nativos da região;
r) Retirar as fossas usadas pelos chacareiros na ARIE-JK e nos Parques;
s) Fomentar projetos de Educação Ambiental e Agenda 21 (Rio + 20), em convênio Público-
Privado, envolvendo as Instituições de Ensino Superior na ARIE-JK, para realização de pesquisas;
t) Permitir na ARIE JK, apenas a agricultura orgânica e atividades socioambientais sustentáveis;
u) Executar o Plano Diretor de manejo da ARIE JK e dos Parques;
v) Elaborar o Plano de Segurança Ambiental da ARIE-JK e dos Parques nela inseridos em
consonância com o Plano Diretor de Manejo da ARIE-JK;
w) Cumprir, com fiscalização eficiente, as leis de ocupação do solo, executando as desafetações necessárias;
x) Ativar projetos ambientais e de Gestão de Resíduos Sólidos (SLU, Administrações Regionais,Convênios, a exemplo do Projeto GRS Taguatinga – apresentado ao Ibram pela OSCIP APV - Associação Amigos do Peito Verde);
y) Por meio da Agenda 21 Local de Taguatinga, promover seminários, simpósios, debates e
similares para a se estabelecer, com legitimidade, além da legalidade, de um democrático
desenvolvimento para a região – fortalecendo as Agendas 21 locais, o intercâmbio e a
articulação permanente, entre o Governo do Distrito Federal, Empresários Locais e
Sociedade Civil Organizada, no contexto da Unidade Temática Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável da Rede Mercocidades.
A presente Carta Ambiental de Taguatinga está plenamente em consonância com a
legislação ambiental vigente e as deliberações tomadas pelos Delegados na I Conferência da
Agenda 21 do Distrito Federal, devidamente assinada por seus representantes, será
encaminhada aos Órgãos e Entidades Ambientais do Distrito Federal e Nacional, em especial, o Fórum da Agenda 21 do Distrito Federal, Diretoria de Educação Ambiental do IBRAM, Núcleo de Educação Ambiental da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, Escola da Natureza, Frente Parlamentar Ambientalista da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal Conselho de Meio Ambiente e Comitês de Bacias Hidrográficas do Distrito Federal, bem como, as instituições de Ensino Superior, para direcionar estudos e pesquisas na ARIE-JK e Órgãos Federais Nacionais – Presidência da República - Ministério do Meio Ambiente – Ministério da Educação – Ministério das Relações Exteriores, e Organismos Internacionais – Organização das Nações Unidas no Brasil – União Planetária, dando ampla divulgação na imprensa, especialmente na modalidade on-line, para que produza os efeitos legais.

                              Taguatinga-DF, 20 de setembro de 2012

  Prof. Davi Silva Fagundes   Prof. Dr. José Ferreira Simões
Presidente da Agenda 21 de Taguatinga Secretário Executivo da Agenda 21 de Taguatinga







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