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quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Taguatinga - vulnerabilidade nas áreas de Segurança Pública e Infraestrutura para mobilidade social

Taguatinga - vulnerabilidade nas áreas de Segurança Pública e Infraestrutura para mobilidade social


Repasso para conhecimento, as reportagens que demonstram a situação de vulnerabilidade em Taguatinga em relação a falta de segurança e infraestrutura para que os cidadãos se sintam seguros e tenham fácil mobilidade na cidade.


1. Comerciantes de Taguatinga temem mais casos de arrombamentos - publicado em 05/02/2013 às 21h07:

http://videos.r7.com/comerciantes-de-taguatinga-temem-mais-casos-de-arrombamentos/idmedia/51118d98b61cfa6dbb62d272.html


2. Moradores reclamam de calçadas intransitáveis em Taguatinga - publicado em 05/02/2013 às 20h58:
http://videos.r7.com/moradores-reclamam-de-calcadas-intransitaveis-em-taguatinga/idmedia/51118d9392bb309a7b201db5.html


Quais são as providências a serem tomadas a respeito pelos gestores públicos? 

Até quando a nossa sociedade ficará refém do medo e do descaso das autoridades constituídas, que devem prover as melhorias estruturantes e operacionais, na manutenção da dignidade humana, preconizados na Constituição Federal, que assim determina: 

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união
indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,
constitui-se em Estado democrático de direito e tem como
fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por
meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta
Constituição. 
E no seu Artigo 5º Art. "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

Na Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), esta preconiza:
Art. 3º  São objetivos prioritários do Distrito Federal: 
I  - garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos; 
(...)
VI  -  dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social; 

Estamos a disposição dos nobres colegas, para levar as necessidades da população, sensibilizando os nossos gestores públicos, a se posicionarem frente as questões apresentadas, na melhoria da qualidade de vida dos Cidadãos de Taguatinga.

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