Comissão do Senado aprova eleição direta para administradores regionais
Candidatos deverão ter domicílio eleitoral na região que pretendem administrar há pelo menos um ano, como prevê a Lei Eleitoral
Publicação: 04/12/2013 16:46 Atualização: 04/12/2013 16:59
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira (4/12) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que garante a realização de eleições diretas para os administradores e vice-administradores regionais do Distrito Federal. A proposta substitui a indicação política pelo voto direto da população.
Com a aprovação da proposta, os candidatos deverão ter domicílio eleitoral há pelo menos um ano na região que pretendem administrar, como prevê a Lei Eleitoral. A idade mínima exigida para os candidatos a gestor distrital e vice será 21 anos, a mesma já fixada para deputados estaduais, distritais e federais, prefeito e vice-prefeito e juiz de paz.
A exemplo dos chefes do Poder Executivo, o administrador regional do DF poderá concorrer à reeleição e, se tiver a intenção de disputar outro cargo eletivo, deverá renunciar ao mandato até seis meses antes da eleição, segundo a proposta.
Ambos deverão ser eleitos junto com o governador, o vice-governador e os deputados distritais para um mandato de quatro anos. A PEC 29/2011 também delega a lei de iniciativa do governador do DF o disciplinamento sobre a criação, extinção, fusão e desmembramento das respectivas regiões administrativas.
Quanto à remuneração do administrador e vice-administrador regional, deverá ser definida em lei de iniciativa da Câmara Legislativa, limitada a 75% dos vencimentos dos deputados distritais.
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A proposta não prevê a criação de municípios nem o aumento de despesas.
Com a aprovação da proposta, os candidatos deverão ter domicílio eleitoral há pelo menos um ano na região que pretendem administrar, como prevê a Lei Eleitoral. A idade mínima exigida para os candidatos a gestor distrital e vice será 21 anos, a mesma já fixada para deputados estaduais, distritais e federais, prefeito e vice-prefeito e juiz de paz.
A exemplo dos chefes do Poder Executivo, o administrador regional do DF poderá concorrer à reeleição e, se tiver a intenção de disputar outro cargo eletivo, deverá renunciar ao mandato até seis meses antes da eleição, segundo a proposta.
Ambos deverão ser eleitos junto com o governador, o vice-governador e os deputados distritais para um mandato de quatro anos. A PEC 29/2011 também delega a lei de iniciativa do governador do DF o disciplinamento sobre a criação, extinção, fusão e desmembramento das respectivas regiões administrativas.
Quanto à remuneração do administrador e vice-administrador regional, deverá ser definida em lei de iniciativa da Câmara Legislativa, limitada a 75% dos vencimentos dos deputados distritais.
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